Fundo Estadual de Saúde | Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978

Institui o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dá providências correlatas


Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que  a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica instituído fundo de Saúde - FUNDES - como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Secretária de Estado da Saúde.

§ 1º - A ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde, compreendem:

1 - o atendimento médico-sanitário integral hospitalar em unidades sanitárias, consultórios, laboratórios, unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;

2 - a vigilância sanitária;

3 - a vigilância epidemiológica;

4 - o controle e a erradicação de endemias;

5 - a produção e distribuição de vacinas, soros medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública.

§ 2º - As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas mediante planejamento adequado, com o estabelecimento de planos, programas e projetos, e a preparação e a capacitação dos recursos humanos necessários.

§ 3º - As unidades mencionadas no item 1 deverão ser instaladas, estruturadas e hierarquizadas de acordo com o nível de complexidade das atividades que lhe sejam cometidas.

§ 4º - O FUNDES fica vinculado ao Gabinete de Secretário da Saúde.