Fundo Estadual de Saúde | Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978
Institui o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituído fundo de Saúde - FUNDES - como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Secretária de Estado da Saúde.
§ 1º - A ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde, compreendem:
1 - o atendimento médico-sanitário integral hospitalar em unidades sanitárias, consultórios, laboratórios, unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
2 - a vigilância sanitária;
3 - a vigilância epidemiológica;
4 - o controle e a erradicação de endemias;
5 - a produção e distribuição de vacinas, soros medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública.
§ 2º - As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas mediante planejamento adequado, com o estabelecimento de planos, programas e projetos, e a preparação e a capacitação dos recursos humanos necessários.
§ 3º - As unidades mencionadas no item 1 deverão ser instaladas, estruturadas e hierarquizadas de acordo com o nível de complexidade das atividades que lhe sejam cometidas.
§ 4º - O FUNDES fica vinculado ao Gabinete de Secretário da Saúde.