Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978
Extingue e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 07 DE JUNHO DE 1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São extintos os seguintes cargos vagos da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - da Tabela II: 1 (um) de Encarregado de Setor (Portaria), referência 12;
da Tabela III:
a) 6 (seis) de Auxiliar Técnico da Mesa, referência 22;
b) 3 (três) de Secretário de Comissão Parlamentar, referência 22, vagos em decorrência das aposentadorias e do falecimento de seus titulares;
c) 2 (dois) de Tesoureiro, referência 15.
Artigo 2º - São criados os seguintes cargos na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - na Tabela I - 2 (dois) cargos de Analista de Planejamento Orçamentário, referência CD-8; e
II - na Tabela III - 3 (três) cargos de Técnico em Telefonia e Cronometria, referência 17.
§ 1º - Os cargos criados pelo inciso I serão lotados na Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento, do Departamento Técnico de Finanças, e serão providos por portador de diploma de nível superior em Ciências Econômicas ou habilitação legal correspondente.