Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978

Extingue e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá providências correlatas


LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 07 DE JUNHO DE 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - São extintos os seguintes cargos vagos da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:

I - da Tabela II: 1 (um) de Encarregado de Setor (Portaria), referência 12;

da Tabela III:

a) 6 (seis) de Auxiliar Técnico da Mesa, referência 22;

b) 3 (três) de Secretário de Comissão Parlamentar, referência 22, vagos em decorrência das aposentadorias e do falecimento de seus titulares;

c) 2 (dois) de Tesoureiro, referência 15.

Artigo 2º - São criados os seguintes cargos na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:

I - na Tabela I - 2 (dois) cargos de Analista de Planejamento Orçamentário, referência CD-8; e

II - na Tabela III - 3 (três) cargos de Técnico em Telefonia e Cronometria, referência 17.

§ 1º - Os cargos criados pelo inciso I serão lotados na Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento, do Departamento Técnico de Finanças, e serão providos por portador de diploma de nível superior em Ciências Econômicas ou habilitação legal correspondente.