Decreto nº 26.320 de 15 de maio de 2000

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR - ENTIDADES SUPERVIDIONADAS, NO VALOR DE r$ 77.400,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO EM VIGOR, ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 5º , da Lei nº 3.371, de 17 de janeiro, Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Execução Orç amentária e Financeira do Estado para o exercício de 2000, Decreto nº 25.996, de 27 de janeiro de 2000, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o que consta no processo E-12/30.432/00, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da secretaria Executiva do Gabinete do Governador - Entidades Supervisionadas, no valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3, do art. 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotaç ão orçamentária, na forma do Anexo II.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º - deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais), pelo reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo III.

Art. 4º - Fica autorizada a aplicação de recursos até o valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais), para atender às obras de construção de oito unidades habitacionais do tipo embrião, gemido, com ampliação vertical r extensão das redes de água potável e de esgotos solitários, na área remanescente do empreendimento Jardim do Amanhã - 3º Fase, no Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo IV.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, através de ato promoverá a correspondente reserva das dotações orç amentárias nos sistemas SIAFEM e/ou SICOFI, constantes deste decreto, de acordo com o § 1º art. 14 do Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000.

Art. 6º - A liberação para efeito de empenho, o comprometimento da despesa e a liberação financeira serão efetuadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, através de ato próprio, com base no valor efetivamente aprovado em processo licitatório, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 14 do Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000.

Parágrafo único - A liberação financeira dos recursos a que se refere o "caput" deste artigo, será efetuada em parcelas condicionadas à comprovação da adequada utilização da anteriormente autorizada.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2000

ANTHONY GAROTINHO

LUIZ ´ROGÉRIO GONÇALVES MAGALHÃES

FERNANDO LOPES