Lei nº 1273 de 01 de fevereiro de 2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 735/2001 DE 16 DE MAIO DE 2001, A QUAL INSTITUI A ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS E O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BITURUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Bituruna
A Câmara Municipal de Bituruna APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º, 9º e 10 da Lei 735/2001 de 16 de maio de 2001, a qual Institui a Estrutura de Recursos Humanos e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores municipais, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os Cargos de Provimento em Comissão, dividem-se em:
I - Direção Superior
II - Assessoria
III - Direção Intermediária
IV - Chefia de Divisão
V - Chefia de Setor
VI - Coordenação
VII - Chefia de Serviço""Art. 9º - O Grupo de Coordenação - símbolo "COR", abrange cargos que requerem habilidades para a coordenação de tarefas e atividades de nível de complexidade e/ou de serviços voltados a educação. O provimento é pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração.""Art. 10 - O Grupo Chefia de Serviço - símbolo "CSV" abrange cargos que desenvolvem atividades de chefia dos serviços específicos dos diversos órgãos da administração. O provimento é pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração."
Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 11 da Lei 735/2001, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os Cargos dos Grupos Direção Intermediária, Chefia de Divisão, Chefia de Setor, Coordenação e Chefia de Serviço, devem ser ocupados, preferencialmente, por servidores de carreira."
Art. 3º - Ficam alteradas as Denominações do Cargo e Simbologias constantes do Quadro I - Provimento em Comissão, conforme segue: