Lei nº 681 de 12 de junho de 2002
"REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVOGANDO A LEI 99/94"
Publicado por Câmara Municipal de Bombinhas
CLAUDIONOR CARLOS PINHEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas nos termos da Lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação tem como finalidade precípua colaborar na política municipal de educação, exercer atuação consultiva, deliberativa, normativa e orientativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Educação compete:
I - elaborar e alterar seu Regimento Interno, que será submetido ao Prefeito Municipal para homologação;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, e propor as revisões e complementações necessárias;
III - adotar ou propor modificações e medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino;
IV - promover e divulgar estudos sobre o sistema de ensino;
V - sugerir medidas para organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização, para o ensino fundamental e para os programas de alimentação e assistência à saúde, transporte e material didático;
VIII - examinar e avaliar o desempenho das unidades escolares componentes do Sistema Municipal de Ensino;
IX - fixar normas para fiscalização e supervisão, no âmbito de competência do Município, nos estabelecimentos componentes do Sistema Municipal de Educação;
X - estudar e formular propostas de alteração da estrutura técnico-administrativa, da política de recursos humanos e outras medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino do Sistema Municipal de Educação;