Lei nº 681 de 12 de junho de 2002

"REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVOGANDO A LEI 99/94"


CLAUDIONOR CARLOS PINHEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas nos termos da Lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação tem como finalidade precípua colaborar na política municipal de educação, exercer atuação consultiva, deliberativa, normativa e orientativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino.

Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Educação compete:

I - elaborar e alterar seu Regimento Interno, que será submetido ao Prefeito Municipal para homologação;

II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, e propor as revisões e complementações necessárias;

III - adotar ou propor modificações e medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino;

IV - promover e divulgar estudos sobre o sistema de ensino;

V - sugerir medidas para organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização, para o ensino fundamental e para os programas de alimentação e assistência à saúde, transporte e material didático;

VIII - examinar e avaliar o desempenho das unidades escolares componentes do Sistema Municipal de Ensino;

IX - fixar normas para fiscalização e supervisão, no âmbito de competência do Município, nos estabelecimentos componentes do Sistema Municipal de Educação;

X - estudar e formular propostas de alteração da estrutura técnico-administrativa, da política de recursos humanos e outras medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino do Sistema Municipal de Educação;