Lei Complementar nº 54 de 11 de junho de 1997
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DO SIEF - SERVIÇO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Publicado por Câmara Municipal de Barueri
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo VIII - Tabela empregos públicos, regidos pela CLT, da Lei Complementar 47, de 17 de dezembro de 1997, pertinente ao SIEF-Serviço Integrado de Ensino Fundamental e Técnico, mais os empregos públicos seguintes:
______________________________________ |REF|EMPREGO PÚBLICO | CARGA | Nº DE | | | | HORÁRIA | VAGAS |
| | |MUNICIPAL|CRIADAS|
|===|================|=========|=======| | 1 |Ajudante Geral |48 horas | 7 | |---|----------------|---------|-------| | 2 |Inspetor de Alu-|48 horas | 7 | | |nos | | | |---|----------------|---------|-------| | 3 |Professor de Es-|28 horas | 24 | | |cola Municipal | | | | |de 1º. Grau (PI)| | | |___|________________|_________|_______|
Art. 2º Fica retificada, no inciso 1, do artigo 1º., da Lei Complementar 52, de 13 de fevereiro de 1997, a denominação do emprego de "Orientador Técnico Pedagógico" para "Supervisor Técnico Pedagógico".
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do SIEF-Serviço Integrado de Ensino Fundamental e Técnico.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri, 11 de junho de 1997.
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal