Lei nº 950 de 28 de setembro de 1994

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM E A MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA - MOCOVI PARA AÇÃO CONJUNTA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO POLO REGIONAL DE ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE INFRATOR, E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL


FERNANDO XAVIER DA SILVA, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Carlos Barbosa a firmar convênio com a FEBEM - Fundação de Bem-Estar do Menor e a MOCOVI - Mobilização Comunitária de Combate à Violência para ação conjunta visando a construção de prédio para instalação do Pólo Regional de Atendimento ao Adolescente Infrator.

Art. 2º - Fica aberto um crédito especial com a seguinte rubrica: Órgão 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - 15.81.483.1015 - Conselho Tutelar da Criança e Adolescente.

4.3.2.2.06 - 9.16 - Contribuição para despesas de capital..........................................R$ 5.344,43

Art. 3º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica: Órgão 1200 - Encargos Gerais do Município -- Encargos do Município com PASEP- 12.10 - Contribuição para formação do PASEP............................................R$ 5.344,43

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMRO DE 1994.

FERNANDO XAVIER DA SILVA

Prefeito Municipal