Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 , que cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e dá providências correlatas, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;
IX - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;
X - Fundação Oncocentro de São Paulo;