Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo , do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 , que cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e dá providências correlatas, Decreta:

Artigo 1º - O artigo do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;

IX - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;

X - Fundação Oncocentro de São Paulo;