Decreto nº 62.509, de 9 de março de 2017

Altera o Decreto 54.179, de 30-03-2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea e ao item 1 do § 1º do artigo do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009 :

“e) outros, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogada a alínea a do item 1 do § 1º do artigo do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de março de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO GS Nº 89/2017 Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, o qual regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

A minuta dispõe sobre os documentos fiscais que podem gerar créditos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, excluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do rol de documentos aptos a tanto.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda Publicado em: 10/03/2017 Atualizado em: 10/03/2017 09:21 62.509.docx