Decreto nº 213 de 09 de julho de 1992

DESAPROPRIA DUAS ÁREAS DE TERRENO PARA CRIAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS


O Prefeito Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos do contido no Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941 com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado nº 0956, de 14 de janeiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, duas áreas de terreno denominadas de 1 e 2, situadas no Recanto Bela Vista/Fonte do Bicão no Distrito de Guaragi, neste município, com as seguintes características, metragens e confrontações:

ÁREA 1 - medindo 22,50m de frente para a Rua Visconde do Rio Branco; do lado direito, confronta com a propriedade de Tadeu Sovinski, onde mede em linha quebrada, 20,00m e 8,10m; do lado esquerdo, confronta com a Rua Manoel Fidelis, onde mede 26,00m, fechando o perímetro no fundo, confronta com propriedade da Tadeu Sovinski; onde mede 18,75m perfazendo a área total de 591,38m²;

ÁREA 2 - medindo em linha quebrada 50,00m e 24,30m de frente para a propriedade de Paulina Braz Martins; do lado direito, confronta com as Ruas Visconde do Rio Branco e Manoel Fidelis e ainda com propriedade de Darcy Ferreira, onde mede em linha quebrada, 24,25m, 39,00m e 27,25m; do lado esquerdo, confronta com propriedade de Eduardo Spanik, onde mede em linha quebrada 98,70m e 16,00m; fechando o perímetro no fundo, confronta com propriedade de Eduardo Spanik e Darcy Ferreira, onde mede em linha quebrada 35,70m, e 113,00m, perfazendo a área total de 9250,77m², de propriedade atribuídas a que de direito.

Art. 2º - Destinam-se as áreas descritas no artigo anterior a criação de Logradouros Públicos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, em 09 de julho de 1992.

PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito Municipal