Decreto nº 277 de 30 de outubro de 1990

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do contido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no processo protocolado sob nº 14.786, de 13 de junho de 1990, decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, uma área de terreno situada no local denominado Rio Verde, Bairro Uvaranas, nesta cidade, com as seguintes características, metragens e confrontações:

"Inicia pelo março de concreto denominado PP-O, cravado à beira da estrada de acesso, divisa com a propriedade de Antonio Dal`Col; deste ponto, segue no rumo 61º 32`45" NE a distância de 145,46m, até o ponto 1, localizado próximo à margem oposta do Rio Verde, dividindo com a propriedade de Antonio Dal`Col. Do ponto 1, segue no rumo 50º 00`00 "NE à distância de 106,00m até o ponto 2, dividindo com o lote nº 19. Do ponto 2, segue no rumo 76º 40`51" SE a distância de 204,38m até o ponto 3, dividindo com a propriedade de André Oliveira Dal`Col. Do ponto 3, segue no rumo 36º 06 "08"SO à distância de 27,67m até o ponto 4 (projetado sobre o leito do Rio Verde), dividindo com a estrada de acesso projetada. Do ponto 4 segue no rumo 17º 14`03"à distância de 54,00m até o ponto 5, dividindo com a estrada de acesso projetada. Do ponto 5, segue no rumo 66º 21`09"SO à distância de 186,97m, até o ponto 6, dividindo com a estrada de acesso projetada. Do ponto 6 segue no rumo 73º 53`10"NO à distância de 214,00m até o ponto de partida PP-O, dividindo esta última linha com a estrada de acesso projetada, perfazendo a área total de 43.481,62m² ou 1,7968 Alq., de propriedade atribuída a Maria Blum Dal`Col, Herdeiros de Pascoal Dal`Col e a André Oliveira Dal`Col."

Art. 2º - Destinam-se a área descrita no artigo anterior à implantação de parque ecológico e recreativo.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 132, de 13 de junho de 1990, publicado no "Jornal da Manhã" do dia 14 de junho de 1990.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, em 30 de outubro de 1990.

PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito Municipal