Decreto nº 989 de 20 de outubro de 2003

AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


DR. ADHERBAL RAMOS CABRAL, Prefeito Municipal de Navegantes, usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do município de Navegantes, combinado com a lei nº 1286 de 14 de junho de 1999 e com o Decreto nº 448 de 25/02/2002, CONSIDERANDO a entrega, em tempo hábil, das documentações exigidas pelo município para a exploração de serviços de moto-táxi, CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos iniciais exigidos pela legislação municipal para a exploração dos serviços, DECRETA:

Art. 1º - Fica, por este ato, autorizada a prestação do serviço de moto-táxi no município de Navegantes no "Ponto I", localizado na Rua Orlando Ferreira, Bairro de Machados, ao senhor ANTÔNIO DA SILVA, portador do RG nº 571.032/SC.

Art. 2º - A delegação do referido serviço dá-se de forma precária, não podendo ser transferido para terceiros sem o prévio consentimento do poder autorizador sob pena de revogação deste ato.

Art. 3º - O autorizado passará a exercer as funções de moto-taxista exclusivamente no ponto determinado no artigo 1º deste Decreto, ficando vedada a sua participação em outro "ponto" nesta cidade.

Art. 4º - Os requisitos estabelecidos na lei nº 1286 de 14/06/1999 e no Decreto nº 448 de 25/02/2002 deverão ser cumpridos sob pena de revogação deste ato, em especial a tarifa estabelecida pelo poder autorizador para a prestação dos serviços.

Art. 5º - A fiscalização municipal poderá, sempre que achar necessário, efetuar vistoria nos veículos e estabelecimentos que funcionem na prestação de serviços de moto-táxi.

Art. 6º - O autorizado deverá solicitar o alvará competente, devendo cumprir as obrigações tributárias estabelecidas para o serviço ora autorizado.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, 20 DE OUTUBRO DE 2003.

Adherbal Ramos Cabral

PREFEITO MUNICIPAL