Lei nº 7401 de 29 de janeiro de 1988

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE ESTRUTURAÇÃO ESPACIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (RMB)


A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Art. 1º - A Municipalidade promoverá o desenvolvimento urbano de Belém, de forma harmônica e integrada, dentro da política de estruturação espacial da Região Metropolitana de Belém (RMB).

Art. 2º - São objetivos prioritários da política de desenvolvimento urbano municipal:

I - ordenar e controlar a utilização, ocupação e aproveitamento do solo do território do município, no sentido de efetivar a adequada distribuição das funções e atividades nele exercidas, em consonância com a função de propriedade;

II - atender às necessidades e carências básicas da população quanto às funções de trabalho, circulação, habitação, abastecimento, saúde, educação, lazer e cultura, promovendo a melhoria da qualidade de vida;

III - descongestionar o centro urbano, através do incentivo ao fortalecimento e surgimento de subcentros de comércio e de serviços;

IV - integrar a ação governamental do município com a dos órgãos e entidades federais, estaduais e metropolitanas e, ainda, com a iniciativa particular;

V - otimizar o aproveitamento dos recursos técnicos, administrativos, financeiros e comunitários do município;

VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio cultural do município, através de proteção ecológica, paisagística e cultural;

VII - promover a participação comunitária no processo de planejamento do desenvolvimento urbano municipal.

Art. 3º - A ação governamental poderá promover desapropriações necessárias face ao desenvolvimento urbano do Município de Belém, tendo como fins os estabelecidos no artigo 2º desta lei.