Lei Complementar nº 68 de 17 de agosto de 2006

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições de seu cargo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores de Araranguá aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no artigo da Lei n. 1.709, de 26 de dezembro de 1996, áreas de atuação que passam a integrar a organização interna do Município de Araranguá, quais sejam:

I - Secretaria da Saúde:

1 Departamento de Vigilância em Saúde 1.1 Serviço de Educação Sanitária 1.2 Serviço de Vigilância Sanitária 2 Departamento de Saúde 2.1 Serviço de Saúde Pública 2.2 Serviço de Enfermagem de Saúde Pública 3.0 Departamento de Assistência Odontológica

II - Secretaria do Bem Estar Social e da Habitação 1 Departamento de Desenvolvimento Social 1.1 Serviço de Promoção Social 1.2 Serviço de Atenção à Criança, ao adolescente e ao idoso 2 Departamento de Habitação 2.1 Serviço de Habitação

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação da presente Lei, as siglas e unidades orçamentárias, posicionando as áreas criadas na estrutura organizacional geral.

Art. 2º Ficam criados na Secretaria da Saúde os cargos de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, nível CC-3, Diretor do Departamento de Assistência Odontológica, nível CC-3; Encarregado do Setor de Controle do Tratamento fora do Domicílio, nível CC-5; Encarregado do Setor de Controle e Análise d`Água, nível CC-5; e Encarregado do Setor de Manutenção, nível CC-5.

Art. 3º Fica criado na Secretaria do Bem Estar Social o cargo de Chefe de Serviço de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, nível CC-4.

Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos de Encarregado do Setor de Recepção e Triagem, nível CC-5, para as Secretarias da Saúde e do Bem Estar Social e 3 (três) cargos de Assessor Técnico-Administrativo, nível CC-4, para atendimento das necessidades específicas das Secretarias acima referidas e da Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 5º Os cargos criados na presente Lei passam a integrar as disposições do artigo 107 da Lei no. 1.709, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 6º As atribuições correspondentes aos cargos criados e que exigem definição e incorporação são as seguintes:

I - Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde:

1 - coordenar as ações de coleta de dados de análise e avaliação das informações epidemiológicas e sanitárias;