Lei nº 5425 de 23 de Março de 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
Publicado por Câmara Municipal de São Leopoldo
WALDIR ARTUR SCHMIDT, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade - CDC, para implementação de atividades junto às associações de bairro.
§ 1º - O Município subsidiará o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade - CDC com a importância de R$ 1000,00 (um mil reais) mensais.
§ 2º - O presente convênio, retroativo a 1º se janeiro de 2004, terá duração até 31 de dezembro de 2.004.
§ 3º - O termo do convênio em anexo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.03 - Administração Central do Gabinete 2.009 - Direção Superior 3390.39.99.01.00 - Demais Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 23 de março de 2004.
WALDIR ARTUR SCHMIDT
Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO