Lei nº 5425 de 23 de Março de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO


WALDIR ARTUR SCHMIDT, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade - CDC, para implementação de atividades junto às associações de bairro.

§ 1º - O Município subsidiará o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade - CDC com a importância de R$ 1000,00 (um mil reais) mensais.

§ 2º - O presente convênio, retroativo a 1º se janeiro de 2004, terá duração até 31 de dezembro de 2.004.

§ 3º - O termo do convênio em anexo fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.03 - Administração Central do Gabinete 2.009 - Direção Superior 3390.39.99.01.00 - Demais Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 23 de março de 2004.

WALDIR ARTUR SCHMIDT

Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO