Lei nº 10826 de 27 de junho de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, MANTENEDORAS DE CASA DE APOIO PARA PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 554/2006, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, através da Secretaria Municipal da Saúde, com instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de casa de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, habilitadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, visando o repasse financeiro com recursos do SUS nos termos da Política Nacional de Saúde conforme anexo I e termo simplificado de cooperação que são partes integrantes da presente lei.

Art. 2º - Os recursos especificados no artigo anterior referem-se ao repasse financeiro relativo a parcelas transferidas pelo Ministério da Saúde ao Município de Ribeirão Preto, os quais objetivam a promoção de ações de suporte social e assistencial a serem desenvolvidas por casas de apoio para adultos vivendo com HIV/AIDS sediadas no município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI

Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI

Secretário Municipal de Governo

CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS