Lei nº 10826 de 27 de junho de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, MANTENEDORAS DE CASA DE APOIO PARA PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Camara municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 554/2006, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, através da Secretaria Municipal da Saúde, com instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de casa de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, habilitadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, visando o repasse financeiro com recursos do SUS nos termos da Política Nacional de Saúde conforme anexo I e termo simplificado de cooperação que são partes integrantes da presente lei.
Art. 2º - Os recursos especificados no artigo anterior referem-se ao repasse financeiro relativo a parcelas transferidas pelo Ministério da Saúde ao Município de Ribeirão Preto, os quais objetivam a promoção de ações de suporte social e assistencial a serem desenvolvidas por casas de apoio para adultos vivendo com HIV/AIDS sediadas no município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS