Decreto nº 9.605 de 20 de outubro de 2005

Homologa o Decreto Municipal de ?Situação de Emergência? que indica


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Matina;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 70, de 29 de setembro de 2005, da Prefeita Municipal de Matina, que declarou em ?Situação de Emergência?, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de ?Situação de Emergência? no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador Ruy Tourinho Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte