Lei nº 13.606, de 28 de agosto de 2009
Declara de utilidade pública entidade que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 116, de 2009, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Meimei - SAS, com sede em Santa Bárbara d'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : D.O.L. de 29/08/2009 -pág. 9 Atualizado em: 08/09/2009 17:53