Lei nº 13.606, de 28 de agosto de 2009

Declara de utilidade pública entidade que especifica


(Projeto de lei nº 116, de 2009, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Meimei - SAS, com sede em Santa Bárbara d'Oeste.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.

a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : D.O.L. de 29/08/2009 -pág. 9 Atualizado em: 08/09/2009 17:53