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8 de Maio de 2024
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    Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

    A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.

    Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

    Divergência

    Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em janeiro de 2000, o ministro Março Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti, no sentido de deferir em parte a cautelar para dar interpretação conforme ao artigo 625-D da CLT . Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Março Aurélio.

    Nesta tarde, o entendimento foi sacramentado com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores.

    Para Ayres Britto, a solução dada pelo Plenário estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição [pelos cidadãos].

    Ele lembrou voto do ministro Março Aurélio no sentido de que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva. Nesse caso, o ingresso no Judiciário somente pode ocorrer após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (parágrafo 1º do artigo 217).

    Contramão da história

    Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na contramão na história. Segundo ele, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição.

    Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos, afirmou o ministro.

    Para ele, a regra da CLT representa simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente. As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social, concluiu.

    Outros dispositivos

    As ações questionavam ainda outros dispositivos da CLT . No caso do artigo 625-E da CLT o pedido não foi conhecido, ou seja, analisado. Esse artigo determina que o acordo lavrado na comissão de conciliação será título executivo extrajudicial. Nesse ponto, o ministro Março Aurélio ficou vencido.

    O pedido de liminar contra o inciso II do art. 852-B da CLT foi negado. O dispositivo fixa que não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo.

    As decisões quanto a esses dispositivos foram tomadas quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em 2000.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

    13.05.09 - 17h27min

    Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho acompanha primeiras audiências do processo sem papel

    O objetivo principal do processo virtual deve ser o aperfeiçoamento do serviço prestado pela Justiça ao cidadão. Essa é a opinião do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que acompanhou, na manhã desta quarta-feira (13), as primeiras audiências do processo virtual (Provi) para processos acima de 40 salários mínimos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Elas aconteceram na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e foram presididas pelo juiz Roberto Basilone Leite, titular da unidade.

    O ministro está em correição desde segunda-feira (11), mas reservou espaço em sua agenda para conhecer a novidade. Ele destacou o caráter inovador do projeto e ressaltou que, o mais importante, é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O caminho para o processo virtual não tem mais volta. Para o usuário da Justiça do Trabalho, essa iniciativa, implementada com bastante competência aqui em Santa Catarina, vai significar uma prestação jurisdicional mais rápida, limpa, sem danos ao meio ambiente e, quem sabe, mais eficiente, disse, em entrevista concedida a rádio CBN Diário, de Florianópolis, após a audiência.

    A presidente do TRT/SC, juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, ressaltou a importância da parceria realizada junto a advogados e procuradores do Trabalho e da Fazenda. Foi um fator imprescindível para a construção desse novo modelo de processo, disse a magistrada.

    O Provi vai passar por uma nova avaliação em setembro, quando a Administração do TRT/SC irá decidir para quais unidades irá expandi-lo. Atualmente, por ser um projeto piloto, funciona na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Além de Santa Catarina, o único Regional que possui processo tramitando sem papel é o da Paraíba.

    Mudança de cultura

    O processo sem papel representa uma mudança cultural drástica tanto para advogados, que não têm mais contato com o processo físico, quanto para partes, que agora podem ver todo o conteúdo de suas ações na internet, além do costumeiro acompanhamento processual.

    Não há mais páginas para virar, folhas para numerar ou autos para levar em carga. Os prazos processuais, ao invés de terminarem às 18 horas, vão se estender até meia-noite. Acabam-se também as fotocópias, já que petições e documentos necessários para instruir a ação podem ser digitalizados e enviados pela internet.

    O principal ganho para o usuário da Justiça do Trabalho, porém, é a agilidade nos julgamentos. Rotinas antes feitas de forma manual, como carimbos, juntadas de petições e conferência de prazos, por exemplo, passam a ser automatizadas pelo próprio sistema, fazendo com que o processo chegue mais rápido para análise do juiz.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-pode-ingressar-na-justica-mesmo-sem-tentar-conciliacao-previa/1064369

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