Justiça penhora benefício de aposentado que não pagou advogado
São absolutamente impenhoráveis as remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, de acordo com o caput do artigo 649 do Código de Processo Civil . O dispositivo, no entanto, não impediu que um funcionário público aposentado tivesse penhorada parte de sua renda pela Justiça.
O valor, descontado diretamente na folha de pagamentos do estado, deve ser direcionado para pagar justamente os advogados que conseguiram, na Justiça, engordar a aposentadoria do ex-servidor público estadual de São Paulo. Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, o ex-servidor contratou o escritório Innocenti Advogados Associados para obter, na Justiça, seu enquadramento entre os beneficiários do Fundo de Assistência Social do Estado, criado pela Lei 4.819 /58. A lei, revogada em 1974, dava aos servidores o direito de receberem, como complementação, aposentadorias equivalentes aos salários que ganhavam enquanto estavam na ativa.
O contrato assinado para a prestação dos serviços foi o de pagamento de uma porcentagem dos proventos...
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