TST mantém reintegração de dirigente sindical demitido
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento a recurso da Bebidas Antarctica, que foi condenada a reintegrar o dirigente sindical Azenir Rodrigues de Oliveira, demitido após fechamento de uma de suas unidades no Espírito Santo. Além do encerramento das atividades na unidade em que o dirigente trabalhava, a companhia alegava irregularidade no procedimento eletivo e excesso de dirigentes do sindicato.
O relator do recurso de revista da Antarctica no TST, juiz convocado João Amílcar Pavan, observou em seu voto, seguido por unanimidade, que a limitação do número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade (sete membros da diretoria e três do Conselho Fiscal), prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 522 , era aplicável ao caso do dirigente demitido, uma vez que este integrava o Conselho Fiscal. Aqueles empregados enquadrados na previsão legal hão de estar protegidos contra a dispensa imotivada, ainda que figurem como diretores outros, em número tal a exceder o máximo permitido, assinalou o juiz Amílcar Pavan.
Azenir Rodrigues de Oliveira foi admitido em 1979 e, em 1992, foi eleito diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Bebidas e Conexos em Geral do Espírito Santo, com mandato até 1995 e estabilidade, portanto, até 1996. Em novembro de 1995, o sindicato se fundiu a outros dois, criando-se o Sindialimentação. Azenir foi eleito e empossado membro do Conselho Fiscal com mandato até 1998 e estabilidade até novembro de 1999. O sindicato resultante da fusão manteve o número original de dirigentes, reunindo aqueles dos três sindicatos que o formaram.
Em 1996, a Antarctica encerrou suas atividades na unidade em que Azenir trabalhava (divisão de cerveja), mantendo a divisão de refrigerantes e o setor administrativo no Espírito Santo. Com o fechamento, a empresa demitiu vários sindicalistas alegando que o Sindialimentação tinha mais dirigentes do que o previsto em lei e não teria comunicado a eleição à empresa.
Azenir Oliveira foi demitido em março de 1997 e entrou com reclamação trabalhista reivindicando sua reintegração. Tanto na primeira quanto na segunda instâncias a decisão foi no sentido da reintegração, tendo sido constatado que o empregado foi eleito para um dos cargos aos quais a CLT garante a estabilidade. Ao não conhecer do recurso, o TST manteve a reintegração.
(RR 510325/1998)
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