Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério Público quer processar governadora Wilma de Faria

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 20 anos

    O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (25) o envio de oficio à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte solicitando autorização para processar a governadora Wilma de Faria. A governadora foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime eleitoral ao instituir como símbolo oficial da sua administração a gravura de um farol com os dizeres "Prefeitura de Natal é tempo de cidadania".

    Segundo o MPE o slogan foi difundido em toda a publicidade institucional, e que este vinha sendo divulgado no seu programa eleitoral gratuito, visando com isto auferir proveito do pleito. A denúncia atesta que durante a instrução processual ficou devidamente comprovada que a governadora, durante grande parte do horário político gratuito, visando a sua reeleição no pleito de outubro do ano passado, praticou propaganda eleitoral irregular, em face de utilização do símbolo institucional do Município de Natal.

    O MPE apresentou como prova uma fita de vídeo que mostra a governadora no início da propaganda eleitoral da Coligação na qual aparece a imagem do farol, bem como enquanto a candidata apresenta a sua proposta de campanha. A denúncia relata que, como a imagem do Farol de Mãe Luzia, mesmo apresentada de forma trabalhada e rebuscada como o foi no horário político gratuito, está associada à Prefeitura Municipal de Natal, como símbolo de sua propaganda institucional, configurando a violação do artigo 40 da Lei 9.504 /97.

    A citada lei diz que "o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR".

    A denúncia chegou ao STJ em junho deste ano. O Tribunal ofereceu proposta de conciliação mas foi recusada por Wilma de Faria que não compareceu à audiência marcada. Com a recusa de conciliação o Ministério Público requereu a continuidade do processo, com o pedido preliminar de autorização à Assembléia Legislativa para processar a governadora.

    O ministro Antônio de Pádua Ribeiro ressalta que o STJ, a partir do julgamento da ação penal 04/SP da qual foi relator o ministro aposentado José Dantas, vem entendendo, ser necessário o prévio pedido de autorização à Assembléia para instauração da ação criminal contra governador de Estado. O ministro esclarece que esse também é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

    E em consonância com o entendimento tanto do STJ como do STF o ministro determinou o encaminhando de correspondência à Assembléia Legislativa solicitando autorização para o processamento da ação penal movida contra Wilma de Faria em tramitação na Corte Especial.

    Processo: NC 322

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-quer-processar-governadora-wilma-de-faria/138599

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)