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4 de Maio de 2024
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    MPT firma TAC e regulariza contratações em Itacaré/BA

    O município baiano de Itacaré vai realizar concurso público até o início de dezembro de 2009; regularizar todas as contratações temporárias e, até 31 de janeiro de 2010, nomear ou contratar os aprovados para os cargos criados, exonerando os ocupantes de cargos em comissão e temporários irregulares. Exceção para as funções exercidas em direção, chefia ou assessoramento. O compromisso faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e do Estado da Bahia (MPE) e a prefeitura daquele município.

    O processo foi conduzido pela procuradora Elisiane dos Santos, da Procuradoria do Trabalho no Município de Itabuna (PTM), em parceria com a promotora Aline Valéria Archangelo Salvador, sendo o termo assinado pelo prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, no último dia 5 de junho. Determina que a prefeitura deixe de celebrar contratos para servidores temporários e/ou emergenciais, quando não se enquadrarem no conceito de excepcional interesse público previsto no inciso IX do art. 37 da CF/88 . Para tanto, deverá haver ato administrativo e processo seletivo público simplificado, amplamente divulgado e com critérios objetivos.

    O prazo de duração dos contratos temporários também não poderá extrapolar seis meses. Ainda, o Município de Itacaré não poderá mais celebrar contratos de intermediação de mão-de-obra, nos quais a contratada limita-se a terceirizar trabalhadores, atuando como entidade, organização, OSCIP, cooperativa ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Ainda, quanto aos agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, a administração municipal compromete-se a não admitir, contratar ou manter esses trabalhadores sem a prévia aprovação em processo seletivo público. Para os que já exercem as atividades, a regularização deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias.

    O descumprimento de qualquer das obrigações do TAC acarretará multa no valor de de R$ 100 mil, por obrigação descumprida, a cada constatação. Ainda, caso não atenda integralmente as requisições do MPT, cabe também uma multa de R$ 5 mil, por requisição não atendida. O prefeito do município tem responsabilidade solidária e pessoal pelo pagamento do valor total apurado, que será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ - Tel: 71. 9991-3180

    ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br

    Visite nossa página: www.prt5.mpt.gov.br

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