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7 de Maio de 2024
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    Restrições para recorrer ao STJ e ao STF segue para o Senado após aprovação na Câmara

    há 15 anos

    Mais uma medida visando agilizar a tramitação de processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada este mês no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3778/08 que restringe os agravos de instrumento tipo de recurso usado para permitir a subida às duas cortes dos recursos extraordinário e especial impedida pela Justiça de origem.

    O projeto é do deputado Paes Landim (PTB-PI) e foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou parecer favorável com três emendas: duas de redação e técnica legislativa e a outra excluindo dispositivo que, segundo informações divulgadas por aquela Casa legislativa, condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução. Isso porque entendeu o relator que esse dispositivo poderia violar a Constituição Federal.

    Pela atual legislação, o agravo de instrumento corre fora dos autos do processo original. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, ambos os recursos seriam transformados em agravos comuns e analisados antes pelo próprio magistrado que não admitiu o recurso especial ou extraordinário. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente; se for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.

    Como a aprovação se deu em caráter conclusivo, o projeto deve seguir direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara se não for apresentado recurso assinado por 51 deputados, ou seja 10% do total.

    No STJ, o número de agravos de instrumento apreciados cresce ano a ano. No ano passado, dos 354.042 processos julgados 7,2% a mais que no ano anterior 121.106 foram agravos de instrumento, quantidade mais expressiva que a de recursos especiais, que ficou em 106.984, mais de 50% do que o terceiro tipo de processo mais julgado no tribunal, o agravo regimental, que alcançou a marca de 51.195. Apenas nos primeiros cinco meses deste ano, já chegaram ao STJ 48.233 agravos de instrumento, isso somado aos 1.727 agravos para subir o processo para o STF.

    O número excessivo desse tipo de recurso levou o Tribunal a buscar alternativas que agilizassem a tramitação. A primeira foi editar a Resolução n. 4, que trata do não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Como conseqüência veio a segunda medida, a criação de um setor para apreciar apenas esses casos, impedindo sua distribuição aos ministros e, dessa forma, permitindo a celeridade dos demais processos em razão de evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e que nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.

    A unidade o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) teve seu alcance ampliado e passou a funcionar como um filtro também para os recursos especiais na mesma situação e, com isso, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal.

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