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7 de Maio de 2024
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    STJ mantém prisão de empresário que matou esposa por causa das apólices de seguro

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em decisão monocrática, a liminar em habeas corpus em favor do empresário Júlio Cezar Sary, condenado a pena de 20 anos de prisão e seis meses de detenção pelo assassinato da esposa, Elfy Eggert, servidora da Universidade Regional de Blumenau (Furb).

    Elfy foi estrangulada dentro de casa no dia três de julho de 2006. O empresário e o babalorixá Ricardo Soares Rodrigues, "pai" Ricardo, que prestava serviços espirituais ao casal, foram presos 14 dias após o homicídio. Segundo a investigação policial, cinco apólices de seguro, no valor total de R$ 846 mil, teriam motivado o marido da vítima a planejar o assassinato. A quebra do sigilo telefônico mostrou que Sary e Rodrigues se falaram dez vezes no dia do crime.

    Levados ao Tribunal do Júri, Júlio Cezar e pai Ricardo foram condenados a 20 e 18 anos de prisão, respectivamente, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. Mas como os dois estão presos desde 17 de julho de 2006, serão descontados os anos que cumpriram até o julgamento, que aconteceu em 2008.

    No pedido de liminar analisado pelo ministro Og Fernandes, a defesa de Sary alegou a ocorrência de diversas nulidades no julgamento do empresário que, de acordo com a advogada, cercearam a defesa do seu cliente. Entre elas, "o desentranhamento de prova lícita dos autos; o indeferimento da utilização de meio eletrônico para a produção de provas; o descumprimento dos preceitos do artigo 475 do Código de Processo Penal e a impossibilidade de a defesa ter vista dos autos fora da repartição pública".

    Em face dessas supostas irregularidades, a defesa requeria, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do condenado. Entretanto o ministro Og Fernandes não acolheu os argumentos da defesa e indeferiu a liminar: "Não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito", concluiu.

    Agora o processo segue para o Ministério Público Federal oferecer parecer e retorna ao STJ, onde será julgado pela Sexta Turma, em data a ser definida.

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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