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1 de Maio de 2024
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    Recomendação do MPF/BA quer evitar cessão de espaços públicos no carnaval

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que a Diretoria Regional dos Correios no Estado da Bahia, a Superintendência da Caixa Econômica Federal (CEF) e a Reitoria da Universidade Federal da Bahia se abstenham de ceder, a título gratuito, qualquer área para instalação de camarotes durante o carnaval. O MPF entende que a prática ofende aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, além de ir de encontro ao interesse público.

    As três entidades cederam os espaços públicos, sem qualquer tipo de cobrança, para a instalação de camarotes no carnaval em anos anteriores. Os Correios cederam o espaço CDD/Barra (situado na Av. Oceânica nº 36, Edf. Vitrine do Farol, lojas 01, 02, 03, 13, 14 e 15, 1º andar) para o Grêmio Recreativo dos Empregados dos Correios (Grecos) no carnaval deste ano e do ano passado. Já a CEF cedeu as edificações onde funcionam as agências da Barra e da Mercês à Associação dos Economiários da Bahia (APCEF/BA) na festa momesca de 2008 para instalação de camarote com capacidade para 250 pessoas. Também no ano passado, a Ufba cedeu o espaço do Centro de Esportes da Universidade para o Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Ufba (AssufbaA) e para a Associação dos Professores Universitários da Bahia (APUB).

    Segundo a recomendação, a cessão gratuita de uso de bem público a particular somente deve ser realizada quando tiver por objetivo beneficiar a coletividade ou atingir o interesse público, conforme determina o artigo 18, inciso II, da Lei 9.636/98. Para a procuradora da República Melina Castro Montoya Flores, autora da recomendação, a concessão dessas áreas públicas deve atender aos princípios que regem a Administração, sem resultar em privilégio injustificado, favorecimento ou direcionamento de benefícios incompatíveis com as funções públicas.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Bahia

    Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

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