DPU/ 2007 - Organização do Estado: Territórios Federais
Resolução da questão 188 de Direito Constitucional
Julgue os itens a seguir.
188. Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.
NOTAS DA REDAÇAO
GABARITO: C
A questão em comento é um dos exemplos fiéis de que muitas questões de concurso correspondem a transcrição ipsis literis da lei. Assim, as recomendações de professores na leitura diária e atenta da Constituição torna-se uma ferramenta valiosa ao concursando.
A questão 188 do Concurso da DPU/2007 trata do tema dos territórios federais que é regulado a partir do art. 33 da CR/88, a saber:
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
A título de recordação lembramos que hoje o Brasil não possui mais territórios. Entretanto, até 1988 existiam 3: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.
Segundo os ensinamentos de Pedro Lenza:
- Roraima: por determinação do art. 14, caput, do ADCT foi transformado em Estado;
- Amapá: também foi transformado em Estado por determinação do referido art. 14, caput;
- Fernando de Noronha: foi extinto e sua área reincorporada pelo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 15 do ADCT.
Apesar de não existirem territórios nossa Carta Magna permite a criação de novos territórios federais por lei complementar ou plebiscito.
Por oportuno, ressaltamos que são entes políticos dotados de personalidade, mas não possuem autonomia política.
Ademais, a CR/88 estabelece que:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Em outras palavras, trata-se de descentralização da administração pública, integrando estes entes à União.
Bibliografia
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado . 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
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