Defesa de Suzane von Richthofen pede progressão para regime semiaberto no Supremo
Em Habeas Corpus (HC 102397), os advogados de Suzane von Richthofen pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda liminar para que a jovem seja transferida para um centro de ressocialização ou tenha direito à progressão para o regime semiaberto.
Ela teve pedido idêntico negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também impediu a mudança na pena.
Condenada a 38 anos de prisão por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP). Segundo a defesa, a jovem preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execucoes Penais (LEP) para progredir de regime e o fato de ela ser mantida em Tremembé resulta na indevida, injusta e desumana imposição de um regime [prisional] bem mais rigoroso do que ela tem direito de cumprir.
No pedido apresentado ao STF, e que está sob a análise do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, os advogados de Suzane alegam que ela deve ser transferida de Tremembé para um centro de ressocialização ou ter o direito de cumprir o resto da pena em regime semiaberto. Nesse caso, ela teria de ser transferida para uma unidade prisional que, de acordo com advogados, aplique o correto programa individualizador da pena, com tratamento penitenciário específico e particularizado.
O primeiro pedido baseia-se em pareceres sobre Suzane que, segundo os advogados, são cristalinos ao afirmarem que ela deve cumprir pena em um centro de ressocialização, para ter tratamento penitenciário individualizado.
Sobre a possibilidade de Suzane cumprir pena em regime semiaberto, a defesa afirma que a jovem preenche os requisitos previstos na Lei de Execucoes Penais (LEP) para progredir de regime e conta com laudo pericial que afirma que ela está apta a ser beneficiada com o regime semiaberto.
[Suzane] reúne, efetivamente, condições favoráveis pra progredir de regime, diante do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 112 da LEP e da constatação, efetuado por `experts´, que conclamam por sua aptidão ao regime menos severo, demonstrada a absorção terapêutica ressocializante, diz a defesa. Eles acrescentam que Suzane tem personalidade propensa à ressocialização e está comprometida com a readaptação para a vida em liberdade.
Os advogados lembram que a jovem se apresentou espontaneamente à Justiça, após ter tido sua liberdade provisória cassada pelo STJ, em abril de 2006. Eles afirmam que impor a Suzane um regime prisional mais gravoso fere os princípios constitucionais da reserva legal, do devido processo legal e da individualização da pena, além do princípio da dignidade da pessoa humana.
No habeas corpus, a defesa também pede que seja decretado segredo de justiça no processo, considerando-se os exames realizados e o direito à intimidade e à personalidade protegidos [pela Constituição Federal].
RR/LF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.