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10 de Maio de 2024
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    Empresas inativas devem apresentar declaração até final de março

    As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009 devem entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 - até as 23h 59min 59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2010, exceto as inativas optantes pelo Simples Nacional. É bom lembrar que a RFB está recepcionando as referidas declarações desde o dia 04 de janeiro último, via on-line.

    PJ INATIVA 2010

    Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário (IN-RFB nº 990, de 22.12.2009, art. 2º).

    O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. Portanto, mesmo a empresa efetuando pagamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias no ano-base, ou pagamento de tributos devidos em períodos anteriores, não descaracteriza a inatividade, isso porque os recursos podem não ser gerados pela pessoa jurídica.

    A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento. A entrega dessas declarações serão feitas até o final do mês subsequente ao do evento. A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

    A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

    A pessoa jurídica que entregar a DSPJ - Inativa 2010 não poderá apresentar outras declarações, tais como: DIRF e/ou DIPJ para o ano-calendário de 2009. Para entregar qualquer dessas declarações, o contribuinte deve retificar a DSPJ - Inativa 2010 e informar a opção "Não", no item "Declaração de Inatividade", anulando assim a condição de inatividade. Com isso, a pessoa jurídica poderá apresentar as declarações antes impeditivos. Em qualquer situação, para retificar a declaração é necessário informar o número da declaração a ser retificada.

    PJ INATIVA 2010 - Simples Nacional

    As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2010, mas deverão apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, com a opção de inatividade assinalada. O prazo para entrega da DAS-2010 se encerra também no mesmo prazo de entrega da DSPJ.

    A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que esteve inativa durante o ano-calendário de 2007 ficou obrigada a entrega de duas declarações, uma de inativa para todo o ano-calendário de 2007, e outra para o Simples Nacional (DAS), correspondente ao período de 1º.7.2007 a 31.12.2007, objetivando atender aos Estados e Municípios, quanto à sua inatividade. A partir do ano-calendário de 2008 a DAS atende a todos os entes federados.

    É bom lembrar que a entrega da DSPJ - Inativa 2010 não dispensa a pessoa física titular ou sócia da pessoa jurídica de entregar da Declaração de Ajuste Anual - DAA 2010. Excetuam-se dessa obrigatoriedade, independentemente de inatividade, os presidentes de associações sem fins lucrativos, inclusive os detentores de participação societária em sociedade por ações de capital aberto (empresas com ações negociadas em bolsa de valores) ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

    Recomendamos que a pessoa jurídica que se manteve inativa durante o ano-calendário de 2009 envie desde logo a DSPJ - Inativa 2010, tendo em vista a facilidade e a simplicidade de se declarar e ficar livre de eventuais transtornos de última hora.

    Multa por Atraso na Entrega

    A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativas 2010, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega. A multa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) quando paga durante o prazo de impugnação.

    Caso a pessoa jurídica seja optante pelo Simples Nacional e não entregue a DASN-2010 no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos casos de omissões ou incorreções, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

    a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), não podendo ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);

    b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

    A multa disposta no item a será reduzida em 50% quando a DASN for apresentada fora do prazo, mas entregue espontaneamente. A multa também será reduzida em 25% se a DASN for apresentada fora do prazo, mas dentro do prazo fixado em intimação.

    Colaboração AFRFB Nilo Carvalho

    Supervisor do Plantão Fiscal da DRF/FOR

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