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12 de Maio de 2024
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    Honorário irrisório

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial em que a Caixa Econômica Federal (CEF) buscava receber honorários no valor de R$ 130. Os ministros consideram a pretensão descabida porque o custo desse processo para o Estado, do qual fazem parte tanto a CEF quanto o STJ, é muito superior à importância discutida. O recurso especial contestou decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que extinguiu a execução de valor ínfimo diante da falta de interesse de agir. A CEF alegou, no STJ, afronta ao artigo 23 da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da OAB), sustentado que não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para extinção da execução e que não é ínfima a execução de R$ 130. O relator do caso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou inúmeros precedentes do STJ sobre execução de valor irrisório. Para ele, movimentar o Poder Judiciário para receber R$ 130 "demonstra patente inutilidade do provimento jurisdicional, uma vez que o mesmo Estado que abriga o STJ e a CEF não só gastará, como já gastou, quantia muito superior à requerida".

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorario-irrisorio/2088453

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