Conselho Federal elogia decisão do CNJ sobre uso do brasão da República
25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de proibir a utilização do brasão da República e das denominações "juiz" e "tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem.
"A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, a decisão do CNJ faz com que ele encontre seu verdadeiro caminho".
A decisão do CNJ foi conferida com base nos pedidos de providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação"juiz"pelos membros dessas entidades privadas.
Segundo o advogado, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário."Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou.
O presidente da OAB ainda defendeu que as unidades do Ministério Público estadual e federal, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o País, alguns até dirigidos por estrangeiros.
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