Cumprimento contratual pode ser provado por testemunha
A 4ª Turma do STJ julgou recurso especial envolvendo disputa por terreno objeto de contrato firmado em 1995. Os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que não aceitou prova exclusivamente testemunhal do pagamento do imóvel.
A disputa já dura 15 anos - mais de sete dos quais no STJ. O comprador da área alega que, mesmo tendo quitado o imóvel, o casal réu não efetuou a entrega do terreno.
O Juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento estava comprovado e condenou os réus a outorgar escritura definitiva do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de a sentença produzir os mesmos efeitos para fins de inscrição no registro imobiliário. O tribunal estaduam mineiro, no entanto, deu provimento à apelação dos réus por considerar a decisão extra petita. Nova sentença determinou a entrega do terreno.
Novamente, o tribunal mineiro deu provimento à apelação por não aceitar a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do terreno.
Como a decisão contrariou a jurisprudência do STJ, a corte superior cassou o acórdão e restabeleceu a sentença. (Proc. nº 436.085 - com informações do STJ).
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