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6 de Maio de 2024
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    Avança a licença de 6 meses

    há 15 anos

    Avança a proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado que visa a assegurar licença maternidade de seis meses a todas as mães empregadas, tanto no setor público quanto no privado. A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da casa aprovou ontem parecer favorável à PEC nº 64 , apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). O texto garante o afastamento das trabalhadoras, porém não oferece às empresas qualquer compensação.

    A PEC altera o inciso 28 do artigo da Constituição , que passaria a ter a seguinte redação: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias". Na justificativa, Rosalba Ciarlini diz que a ampliação da licença-maternidade não trará prejuízos às empresas. "Não temos dúvida, portanto, que a aprovação de nossa proposta terá um pequeno impacto sobre os salários, semelhante aos resultados encontrados em outros países, e este dado corrobora ainda mais nossa convicção de que o aumento do período de licença-maternidade representará um reduzido aumento de custos às empresas", afirmou.

    De acordo com a parlamentar, um período de licença-maternidade maior será sempre positivo, "uma vez que, se, de um lado, o custo em termos de distorções no mercado de trabalho é bastante pequeno, de outro, uma extensa literatura na área de saúde fornece subsídios para crer que o benefício para mães e recém-nascidos tende a ser bastante grande".

    A ampliação da licença-maternidade divide opiniões. Apesar de considerar a medida positiva, a maior parte dos advogados ouvidos acredita que as empresas serão prejudicadas. Rui Meier, sócio que responde pelo núcleo Trabalhista da banca Tostes e Associados Advogados, afirmou que a extensão do benefício é "criticável", pois onera ainda mais as empresas, que sofrem com a pesada carga tributária.

    Três meses

    Ele ressaltou que, em outros países, o afastamento gira em torno de três meses. "Excluindo a Suécia (país onde a licença-maternidade é de 64 semanas), que tem indicadores sociais invejáveis em relação a diversos outros países, a média em todo mundo é de pouco mais de três meses. Seis meses no Brasil, entendo que é oneroso demais" , afirmou.

    A advogada e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família Tânia Pereira da Silva disse que a medida é "importante" , mas poderá fazer com que os empregadores passem a discriminar a mão-de-obra feminina. "Estamos vivenciando um momento de crise, em termos econômicos. O que vai representar uma funcionária ficar seis meses em casa? Isso vai acarretar em algum tipo de discriminação. Acho que vai prejudicar as mulheres, pois as empresas vão achar o afastamento ruim" , afirmou. "Acho que vai haver algum movimento de protesto" , acrescentou.

    O advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes da Silva & Associados, considera a ampliação da licença-maternidade uma medida inteligente e afirma que as empresas não serão oneradas. "A licença hoje é suportada pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Então, as empresas não serão oneradas, já que não estão pagando", afirmou o especialista, destacando que o único problema que os empregadores talvez tivessem seria em relação à substituição da profissional durante esse período.

    De acordo com Schwartsman, a aprovação da PEC terá que vir acompanhada da revisão da lei que trata do trabalho temporário. Pela regras em vigor, esse tipo de contratação é permitido nos casos em que as empresas verificam "acréscimo acentuado de serviço", comum no fim de ano, ou quando necessária a "substituição transitória de pessoal", para os casos envolvendo a licença de funcionários. A contratação não pode exceder três meses. "A legislação terá que ser adequada para facilitar a situação das empresas", disse o advogado.

    Para Simone Oliveira Rocha, advogada trabalhista do Homero Costa Advogados, o aumento da licença-maternidade para seis meses pode gerar efeitos negativos, independentemente da questão financeira. "Para a empresa, muitas vezes é difícil se adaptar à ausência da empregada durante tanto tempo, principalmente quando esta ocupa postos mais elevados e de mais responsabilidade, o que pode ocasionar a queda na produtividade e no ritmo do trabalho. Dessa forma, as empresas podem preferir promover e contratar homens, em detrimento das mulheres, que continuarão a ganhar menores salários e terão menores oportunidades de emprego", afirmou.

    Para José Scalfone, do escritório Villemor Amaral Advogados, a PEC dará mais dignidade às mães."A CLT dispõe que a empregada deve notificar o seu empregador entre o 28º dia que antecede o parto e a data do parto para cientificá-lo do afastamento do emprego em gozo da licença à gestante. Ocorre que cada vez mais as trabalhadoras resistem às eventuais dificuldades do período gestacional sem se afastar do trabalho, fazendo isso somente às vésperas do parto. Ou seja, as trabalhadoras suportam em serviço os desconfortos do último mês de gravidez com o objetivo de gozar a maior parte possível da licença no período após o parto", disse.

    Segundo afirmou, a aprovação da PEC demandará mudanças na legislação trabalhista e previdenciária em vigor."Se a legislação previdenciária fosse alterada apenas para elastecer o prazo da licença à gestante, não se alterando a forma de custeio, o ônus atribuído ao empregador seria o custo da manutenção por mais 60 dias dos benefícios não salariais concedidos à trabalhadora, tais como seguro de vida, plano de assistência médica e ou dentária e a contribuição previdenciária patronal também pelo mesmo período. Outro ônus seria o custo com a substituição temporária também por mais 60 dias da trabalhadora em gozo de licença gestacional", afirmou o advogado, acrescentando:

    - Durante o período de afastamento da empregada o empregador fica obrigado ao pagamento dos respectivos salários sob a rubrica salário-maternidade, havendo autorização na legislação previdenciária para a dedução do salário-maternidade nas contribuições previdenciárias devidas pela empresa.

    Lei 11.770 tornou opcional o benefício

    Atualmente a licença-maternidade de seis meses é opcional. A possibilidade de ampliar o período se tornou possível com a aprovação da Lei 11.770 , sancionada em setembro último. A advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes, da área trabalhista do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, explicou que, pela norma, "a empregadora pode deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração paga às empregadas que estiveram afastadas por 60 dias após o término da licença-maternidade pago pela Previdência Social".

    "Temos notícia que grandes empresas privadas espontaneamente concedem este beneficio às suas empregadas, colhendo bons resultados com tal atitude. Contudo, é importante a adoção de alguns cuidados, com vistas a evitar a possibilidade de argüição de discriminação, assédio moral e equiparação salarial", afirmou.

    Ampliação

    A advogada Juliette Stohler, do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados, disse que essa lei veio ampliar o universo de favorecidos, uma vez que a medida já era posta em prática através de acordos coletivos de trabalho."Nesse contexto, a edição da Lei 11.770 /08, por certo, visou a ampliar o universo dos favorecidos, estabelecendo que as empresas que adotassem a licença de seis meses, em substituição a de quatro meses, teriam dedução do Imposto de Renda", disse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/avanca-a-licenca-de-6-meses/225104

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