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28 de Abril de 2024
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    Uso de talidomida: decreto regula indenização para deficientes

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A partir desta terça-feira, (20/7) contados 120 dias, o INSS terá que iniciar os pagamentos aos deficientes pelo uso de talidomida que firmarem termo de opção.

    Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/7) o Decreto 7.235/10, que regulamenta a Lei nº. 12.190/10. A Lei permite a concessão de indenização por danos morais à pessoas com deficiências físicas, decorrentes do uso de talidomida. A referida Lei também altera a Lei nº. 7.070/82, que dispõe sobre a pensão especial para deficientes físicos.

    A indenização consiste no pagamento de valor único e igual a R$

    (cinquenta mil reais) multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física. Para tal, deverá ser avaliado o parágrafo 1º ao artigo da Lei nº. 7.070/82. Quem tem o dever de operacionalizar esse pagamento é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com dotações específicas, constantes no orçamento da União.

    O beneficiário deverá firmar termo de opção, conforme modelo disponibilizado pelo Decreto, declarando sua escolha pelo recebimento da indenização por danos morais, em detrimento de qualquer outra, da mesma natureza, concedida por decisão judicial. O termo de opção poderá ser firmado por representante legal ou procurador investido de poderes específicos para este fim.

    O pagamento será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física. O INSS terá prazo de até cento e vinte dias, a contar da publicação do Decreto, para iniciar os pagamentos.

    A íntegra do Decreto 7.235/10 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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