Banco tem de indenizar cliente que teve conta invadida por hacker
O Bradesco está obrigado a indenizar um advogado que teve a conta invadida por um hacker. O correntista deve receber R$ 8,6 mil, que foi subtraído pelo criminoso, mais uma indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais. A decisão é da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença de primeiro grau. Cabe recurso.
A juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável, sentenciou.
Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais.
O banco recorreu. Alegou que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de protege...
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