Serventias judiciais privadas do Paraná terão que ser estatizadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na terça-feira (14), que serventias judiciais privatizadas dos estados do Paraná e Goiás, cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. No Paraná, a estimativa é de que a determinação do Conselho, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20091000002363) de relatoria do conselheiro Milton Nobre, resulte na estatização de mais de 160 varas do Estado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá um ano para estatizar as varas e realizar concurso para preenchimento dos cargos. Em Goiás, a decisão tomada no processo de relatoria do ministro Ives Gandra (PCA 200910000019687) afeta cinco varas privatizadas no Estado e deve ocorrer em seis meses.
Por unanimidade, o plenário do CNJ acatou o voto do conselheiro Milton Nobre, no PCA 20091000002363, que concedeu ao TJ paranaense 60 dias para apresentar ao CNJ um planejamento para estatizar as serventias judiciais privadas, que estão em situação irregular. O Tribunal deverá levantar as varas privatizadas cujas titularidades tenham sido concedidas após 5 de outubro de 1988, com o cronograma de estatização e demonstrativos financeiros. Elaborado o planejamento, o TJPR terá 12 meses para estatizar as varas e realizar concurso para o provimento dos cargos.
Conforme reportagem do jornal Gazeta do Povo a decisão vale para cartórios distribuidores e das Varas de Família, Cível e da Fazenda. A direção do TJ-PR informou que já existe uma comissão para cuidar do processo de estatização e que o procedimento deverá começar a ser executado em janeiro de 2011, em 35 serventias.
A decisão do CNJ atende os anseios dos advogados paranaenses, que no Diagnóstico do Judiciário, realizado pela Seccional em 2007, apontaram que um dos maiores problemas da Justiça no Estado era a precariedade dos cartórios. Outro ponto sempre questionado pelos profissionais da advocacia é a transparência na arrecadação dos cartórios particulares, situação que teve decisão favorável na última semana no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dando fim a um recurso apresentado na instância superior, decisão da Segunda Turma do STJ determinou que as custas processuais dos cartórios particulares do Paraná terão de ser recolhidas por guia bancária, e não mais pagas diretamente ao escrivão. Com isso, a Justiça poderá fiscalizar a arrecadação e saber quanto, exatamente, os cartórios estão ganhando.
Fonte: Agência CNJ de Notícias e Gazeta do Povo
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