Justiça Federal nega pedido de Direito de Resposta feito pelo CRM-RN
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de Direito de Resposta feito pelo Conselho Regional de Medicina, que pleiteava espaço na Revista Foco. O CRM contestava a matéria intitulada autohemoterapia a cura pelo sangue, veiculara na edição da revista do mês de janeiro.
Na sentença, o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, ressaltou que a matéria não teve caráter ofensivo. No caso dos autos, entendo que a veiculação da reportagem autohemoterapia a cura pelo sangue na revista acima mencionada não possui um caráter ofensivo à personalidade da parte autora nem contém informações inverídicas ou inexatas, tendo inclusive, ressaltado a polêmica que envolve o referido tratamento médico, escreveu o magistrado na decisão.
Ele frisou ainda: é patente que a reportagem impugnada foi publicada nos limites do exercício do direito de expressão, assegurado pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não havendo que se falar em direito de resposta.
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