Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
12 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recurso de Paulo Maluf está na pauta de julgamentos do TSE desta terça (30)

    há 13 anos

    Está previsto para ser julgado na noite desta terça-feira (30), pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recurso por meio do qual Paulo Maluf (PP/SP) tenta obter o deferimento de seu registro de candidatura às eleições de 2010. Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

    Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. Mas a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.

    Nesse sentido, os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do estado foi tomada em abril de 2010.

    Como a defesa de Maluf opôs um recurso contra a sentença - chamado embargos infringentes -, os advogados sustentaram no TRE que, como esse recurso ainda não havia sido julgado pelo TJ, a Justiça Eleitoral não poderia aplicar ao candidato o disposto na Lei das Inelegibilidades.

    Mas os desembargadores do TRE entenderam que não há necessidade do julgamento dos embargos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. "É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma", disse o juiz relator do caso no TRE.

    Contra essa decisão da Justiça Eleitoral paulista o candidato recorreu ao TSE por meio de um recurso ordinário. Ao analisar o processo, porém, o relator do caso na Corte Superior, ministro Março Aurélio, entendeu que o pedido da defesa foi apresentando fora do prazo previsto em lei. Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao recurso ordinário.

    Contra a decisão do ministro Março Aurélio, o advogado de Maluf apresentou novo recurso - chamado agravo regimental -, em que pede a reconsideração da decisão individual do ministro para “admitir o regular processamento do recurso ordinário interposto”. É esse recurso que os ministros do TSE devem analisar na noite desta terça-feira (30).

    MB

    Processo relacionado : RO 346454

    • Publicações14554
    • Seguidores286463
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-de-paulo-maluf-esta-na-pauta-de-julgamentos-do-tse-desta-terca-30/2488893

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)