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9 de Maio de 2024
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    Presidente do TSE afirma que aplicação da lei em 2012 é incerta

    há 13 anos

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu nesta quinta-feira (24) dúvidas de jornalistas a respeito das consequências do julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ocorrido ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) e explicou que poderão surgir questionamentos quanto à aplicação de cada dispositivo da lei antes das eleições municipais de 2012.

    Por maioria de votos, a Suprema Corte decidiu que a lei não será aplicada aos candidatos que concorreram em 2010 porque prevalece o entendimento do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência do pleito.

    Ao ser questionado sobre a abrangência da decisão do Supremo e a alteração no quadro político, o ministro Lewandowski explicou que o STF apenas decidiu aplicar o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da anualidade, pelo qual norma que altere o processo eleitoral, para vigorar, precisa ser aprovada pelo menos um ano antes.

    Essa foi a única decisão tomada. Ou seja, o Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei. Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012, afirmou o ministro Lewandowski.

    Apesar da decisão do STF, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa é muito mais do que uma lei formal. É uma ideia, um sentimento de moralização dos costumes políticos. E essa ideia ingressou no imaginário popular. Tanto é assim, que as expressões ficha limpa e ficha suja são utilizadas na linguagem cotidiana do povo para distinguir o político que tenha bons antecedentes daquele que tem maus antecedentes. Portanto é uma ideia. E uma ideia não morre, uma ideia não se mata, destacou.

    Lewandowski explicou que, formalmente, a Lei da Ficha Limpa está em vigor e será aplicada nas eleições de 2012. Mas, ela não está imune a futuros questionamentos. Isso é muito importante que se diga, porque o STF não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei. Examinou apenas um aspecto formal, acrescentou.

    Repercussão geral

    Perguntado se todos os processos teriam que ir ao Plenário do STF, o presidente do TSE lembrou que foi reconhecida a repercussão geral ao processo e, por isso, o Plenário autorizou que os ministros, monocraticamente, ou seja, por decisão individual, decidam todos os recursos sobre ficha limpa.

    Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente, dizendo que a lei não se aplica as eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do Plenário decidir a questão, disse.

    Registro de candidatura

    Após a decisão de cada ministro nos respectivos recursos, os candidatos terão seus registros regularizados pela Justiça Eleitoral. A partir daí, o candidato deverá tomar as providências porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE. O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias. Primeiro, evidentemente, os tribunais competentes ou o TSE ou os TREs deverão reproclamar o resultado e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado. Deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos depois tomarão posse perante as casas legislativas apropriadas, afirmou.

    O ministro destacou ainda que, evidentemente, é preciso refazer os cálculos dos votos caso a caso, pois cada processo tem estágio de desenvolvimento e de andamento diferenciado. Então, cada ministro analisará caso a caso, inclusive verificando se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Por tudo isso, explicou Lewandowski, é um processo que demorará um certo tempo. Não será imediato. Até porque o TSE, a Justiça Eleitoral, não pode, como eu disse, agir de ofício. Não pode pegar todos os processos e tomar uma providência única, porque cada caso é um caso, disse.

    Perda de prazo

    Outra dúvida manifestada pelos repórteres foi em relação a abertura de prazo para os candidatos prejudicados poderem recorrer. O ministro explicou que serão analisados aqueles processos já protocolados, pois quem não recorreu perdeu o prazo de recurso. Quem, por exemplo, renunciou temendo a aplicação da lei, assumiu as consequências deste ato de renúncia.

    Exatamente por isso, o ministro disse que a vigência da lei durante as eleições teve um efeito profilático porque possibilitou que os eleitores discutisse a questão amplamente e, até em profundidade, analisasse os antecedentes dos candidatos. Muitos candidatos com maus antecedentes foram antecipadamente barrados pelos próprios partidos políticos e alguns candidatos nem se apresentaram, nem tentaram o registro temendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa, comemorou.

    Fonte: TSE

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