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5 de Maio de 2024
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    Instrução Normativa RFB nº 1.140, de 29 de março de 2011

    *Por Classe Contábil

    Instrução Normativa RFB nº 1.140, de 29 de março de 2011

    DOU de 30.3.2011

    Fixa as datas para a restituição do Imposto de renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

    Art. 1º A restituição do Imposto de renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2011) nas seguintes datas: I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2011;

    II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2011;

    III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2011;

    IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2011;

    V - 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2011;

    VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2011; e

    VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2011.

    Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2011 na seguinte ordem:

    I - Internet; II - disquete. § 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    § 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2011.

    Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2011 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

    Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

    *Fonte: Receita Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrucao-normativa-rfb-n-1140-de-29-de-marco-de-2011/2629308

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