Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Repercussão geral

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recursos que discute a aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde contratados antes de sua vigência. Para a relatora, ministra Ellen Gracie, "o assunto alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde". No recurso, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed) sustenta que a aplicação do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 2003 - em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor viola o ato jurídico perfeito (artigo , inciso XXXVI, da Constituição Federal). A cooperativa questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que entendeu ser abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade. A Corte considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de "uma tutela diferenciada e reforçada". No caso, a consumidora contratou um plano de saúde em 1999 - na vigência da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656, de 1998) -, portanto antes do Estatuto do Idoso.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral/2653235

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)