Aplicado princípio de insignificância para acusada de tentativa de furto de chocolates
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 107264) interposto pela Defensoria Pública da União em favor de A.P.E.P.. Ela foi denunciada pelo crime de tentativa de furto simples.
A defensoria Pública da União sustentava como argumento a teoria do crime impossível, com base na alegação de que os objetos se encontravam sob vigilância integral e constante do mercado, não sendo possível a acusada se apossar deles. Desse modo, não haveria a consumação do fato, conforme artigo 17 do Código Penal, aponta a defesa.
Isso porque a tentativa de furto foi cometida em um supermercado e a ação delitiva teria sido detectada por meio de um sistema de monitoramento eletrônico. A mercadoria que, logo em seguida, foi apreendida envolvia barras de chocolate, xampu e condicionador de cabelo, não excedendo o valor de R$ 167,00.
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande/RS rejeitou a denúncia, que foi recebida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa decisão foi impetrado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e a Quinta Turma, por unanimidade, negou o pedido. A Defensoria Pública da União sustentava que não houve qualquer prejuízo para a vítima - uma cadeia de supermercados -, uma vez que os objetos foram recuperados.
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