Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo para prescrição de ação por erro médico inicia quando o paciente se dá conta da lesão

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O prazo de prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.

    A decisão é da 4ª Turma do STJ, que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional somente 15 anos depois.

    * REsp 1020801 UF: SP
    Autuação: 16/01/2008
    Recorrente: M.S.S.S.
    Recorrido: Alberico José de Barros Pires
    Relator: Min. João Otávio de Noronha - 4ª Turma
    Assunto: Direito Civil - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral - Erro Médico

    A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia.

    Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

    O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição.

    O TJ de São Paulo manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e houvera inércia por parte da vítima.

    O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio (´actio nata´) de que "o prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato, pelo qual não é possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido".

    O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp nº 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.

    No recente caso agora julgado, o advogado Valdemir José Henrique atuou em nome da autora da ação. (REsp nº 1020801).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8809
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-prescricao-de-acao-por-erro-medico-inicia-quando-o-paciente-se-da-conta-da-lesao/2670508

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2015.8.26.0637 SP XXXXX-89.2015.8.26.0637

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Olá, Dr.,
    Agradeço pelo rico esclarecimento que trouxe-me outro entendimento sobre o caso, sou estagiária de um escritório e deparei-me com uma situação semelhante ao caso relatado acima.
    Valeu e até mais,
    Elisabete continuar lendo