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    Liminar estipula prazo máximo para Receita atender contribuinte

    28/07/2011 09:58

    Em Marília, 11,1 mil procedimentos aguardam decisão há mais de um ano

    Taís Iatecola

    Agência BOM DIA

    O MPF (Ministério Público Federal) em Marília obteve decisão favorável em liminar que estipula prazo máximo de 120 dias para que a Receita Federal conclua análise de procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos que tenham sido protocolados no Estado há pelo menos 360 dias, até 27 de junho deste ano. A liminar foi concedida no dia 25 pela Justiça Federal.

    Na ação, o procurador Jefferson Dias argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Na defesa a União afirmou que o artigo 24 da lei 11.457/07 “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal Alexandre Sormani.

    Segundo Dias, é grande a quantidade de reclamações sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Em Marília, conforme o procurador, existem 11,1 mil procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

    “Além dos contribuintes que sofrem com a demora, a ineficiência exige que os valores devidos sejam reajustados pela Selic, onerando os cofres públicos.”

    Fonte: Rede Bom Dia em 28-07-2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-estipula-prazo-maximo-para-receita-atender-contribuinte/2787422

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