TRT-SP decide ser o Sinthoresp o sindicato dos trabalhadores do Ricks
Os Desembargadores acolheram recurso interposto pelo Sinthoresp em ação contra o restaurante Ricks, que alegava que o Sindifast representava seus empregados, por isso, repassava a ele as contribuições sindicais e assistenciais.
Em mais uma decisao do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) teve reconhecida a sua legitimidade para representar os trabalhadores dos restaurantes auto-intitulados fast food.
A 4ª Turma do TRT-SP acolheu recurso interposto pelo Sinthoresp contra o Ricks Com. Alimentos Bebidas Ltda-ME, que alegava ser o Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo) o representante de seus trabalhadores e, por isso, repassava a ele as contribuições sindicais e assistenciais. Em 1ª Instância, a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo havia aceitado o argumento do restaurante e reconhecido a representatividade do Sindifast.
No entanto, conforme destacaram os magistrados do TRT, não há como se acolher a tese da defesa de que o Sindifast é a entidade representativa dos empregados em restaurantes de refeições rápidas, isto porque já existe um sindicato que representa a categoria dos trabalhadores em restaurantes (englobando os de auto-atendimento e os de culinária típica), o Sinthoresp.
Conforme estabelece o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que define uma categoria profissional é a atividade idêntica ou a similitude de condição de vida da profissão ou do trabalho. Assim, prevalece a representatividade do Sinthoresp sobre os trabalhadores de todos os restaurantes, sejam a la carte, self service ou mesmo fast food.
Os magistrados explicaram, ainda, que a criação de mais de um sindicato para representar uma mesma categoria viola o princípio de unicidade sindical vigente no país. Não há como se admitir a escolha do empregador com qual queira negociar, já que isso significaria implementar a pluralidade sindical, situação esta vedada em nossa Constituição Federal.
Além disso, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de disputa de representatividade de uma categoria na mesma base territorial, deve-se adotar o critério da anterioridade, prevalecendo a legitimidade do sindicato mais antigo. E, nesse compasso, o Sinthoresp é o legítimo representante, já que foi constituído e tem atuado há mais tempo que o Sindifast, ressaltaram os magistrados.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT determinou que o restaurante Ricks deva repassar ao Sinthoresp o valor da contribuição sindical do ano de 2009 de todos os seus trabalhadores, associados ou não, e o das contribuições assistenciais de 10/04/2009 a 10/08/2009 dos empregados filiados ao sindicato.
PROCESSO TRT/SP nº 00026312020105020022 - 4ª - Turma
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