Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Saneago condenada a indenizar por transbordamento de esgoto

    há 15 anos

    O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Saneago Saneamento de Goiás a pagar R$ 25.270,74 por danos materiais e R$ 16 mil por danos morais causados a Ozias Pinto e Nilva Dasson Pinto, que tiveram sua casa invadida por água de esgoto devido à interrupção desse serviço na rede pública . O fato ocorreu em meados de novembro de 2000, na residência onde o casal mora, situada na Rua Santa Catarina, Jardim Guanabara.

    Segundo eles, na época havia uma alta ocorrência de chuvas em Goiânia e, com a falha na rede pública de esgoto, água fétida e dejetos retornaram para o interior de sua casa, contaminando o piso, paredes e utensílios domésticos. Houve ainda, infiltração nos espaços vazios da argamassa de reboco, no rejunte do material cerâmico, além de portas, alicerces de madeira e objetos como roupas, sapatos, brinquedos e livros, entre outros. Na ação, o casal alegou que o problema ocorreu seis vezes no período de chuva e a Saneago, apesar de informada, não compareceu ao local.

    Além dos danos patrimoniais, Ozias e Nilva comprovaram, por meio de exames laboratoriais, que sofreram males físicos. Reclamaram os danos morais ao argumento de que o “descaso e insensibilidade” da Saneago provocou-lhes grandes constrangimentos porque são líderes religiosos e recebiam com freqüência membros da comunidade em sua casa que estava “imunda”.

    Em contestação, a Saneago justificou que apenas recolhe os resíduos domésticos e que os transbordamentos que atingiram a casa de Ozias e Nilva decorrem da atitudes da população, que lançam as águas das chuvas nas redes de esgoto. A empresa também levantou a possibilidade de a caixa de ligação que acessa a rede pública ter sido lacrada com cimento.

    Na sentença, o juiz salientou que laudo técnico realizado no local comprovou que o transbordamento se deu em função do entupimento ocorrido na rede pública de colega de esgotos domiciliares. “O expert não constatou que os autores (Ozias e Nilva) seriam os responsáveis pelo lançamento de água da chuva na rede coletora”, observou ainda o magistrado, refutando a argumentação da Saneago.

    Para Gilmar Luiz, a empresa agiu com negligência porque, chamada ao local, compareceu à residência do casal três vezes sem, contudo, resolver o problema. “Lembre-se que é um dever/obrigação da emrpesa concessionária fornecer um serviço adequado ao usuário, na medida em que se cobra, mensalmente, 80% do usuário pelo serviço de esgoto, não se justificando tamanha desídia”, asseverou. (Patrícia Papini)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações359
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saneago-condenada-a-indenizar-por-transbordamento-de-esgoto/321120

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Conflito de Competência: XXXXX-18.2019.8.09.0000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Após 5 anos de aposentadoria por invalidez, o empregador pode rescindir o contrato do empregado? - Fábio Henrique Assunção de Paula

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 8 anos

    Saneago é condenada por fornecer água imprópria para o consumo em residência

    Jackson Barreto, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    modelo de petição de pensão por morte

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)