Saneago é condenada por fornecer água imprópria para o consumo em residência
A Saneago defendeu a nulidade do julgamento monocrático alegando que a matéria discutida foi decidida de modo diverso em outros julgamentos do TJGO. Aduziu que, mesmo tendo havido falha no serviço de fornecimento de água, não é o suficiente para configurar o dano moral. Pediu a redução do valor da indenização, aduzindo que sua condenação poderá alcançar R$ 14,7 milhões, devido ao número de ligações de água existentes no município de Campinorte. Ao final, pugnou pela suspensão do feito até o julgamento da ação civil pública em trâmite na Vara de Fazendas Públicas de Campinorte, que possui a mesma causa.
O desembargador, contudo, disse que a empresa não apresentou nenhum argumento capaz de alterar a decisão. Assim, citou a decisão monocrática, na qual julgou que ficou evidenciada a falha na prestação de serviço, visto que houve o fornecimento de água imprópria para o uso, apresentando coloração marrom e suja, privando a residência de um bem essencial, gerando dano moral.
Na decisão, Walter Carlos Lemes explicou que “o valor da indenização deve adequar-se à realidade da lesão, considerando a necessidade de recompor a vítima, inibir o ofensor a condutas semelhantes e penalizá-lo pelo ilícito praticado, segundo sua capacidade econômica”, considerando justo a quantia arbitrada em R$ 4 mil.
Ademais, informou que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, sendo suspensa somente mediante iniciativa do seu autor. Portanto, negou o pedido de suspensão do feito até o julgamento da ação civil pública em trâmite. Votaram com o relator os desembargadores Gerson Santana Cintra e Itamar de Lima. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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