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5 de Maio de 2024
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    Servidor que estuda pode escolher horário de trabalho

    Publicado por Direito Público
    há 15 anos

    Servidor público que estiver estudando tem direito de trabalhar em horário compatível com o curso. Esse é o entendimento do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que concedeu a um servidor do município de Coronel Ezequiel o direito de trabalhar em horário especial por ser estudante universitário.

    Exercendo a função de vigilante à noite, o servidor foi surpreendido com uma portaria alterando seu expediente de trabalho para o período da manhã, horário em que faz o curso de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (PB).

    O novo horário de trabalho o impossibilitaria de frequentar as atividades acadêmicas. O servidor buscou auxílio do Poder Judiciário com o objetivo de anular o ato administrativo que determina a mudança. Ele foi aprovado em concurso público para o cargo de vigia em 2007 e exercia suas atividades funcionais durante a noite, sendo compensado a mais por isso, com jornadas intercaladas e com período de descanso.

    Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, é garantido ao servidor público estudante o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovar incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo, e ainda quando compensar a carga horária mínima de duração do trabalho

    O pedido do servidor foi atendido por haver incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, somado ao fato de não ter sido comprovado prejuízos para a administração, que pode colocar outros servidores no expediente matutino sem comprometer o andamento da estrutura municipal.

    Mandado de Segurança

    Revista Consultor Jurídico

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