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30 de Abril de 2024
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    Servidor pode trabalhar em horário especial por ser estudante

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    Fonte: TJRN

    Um servidor do município de Coronel Ezequiel ganhou o direito de trabalhar em horário especial por ser estudante universitário. Exercendo a função de vigilante a noite, o servidor foi surpreendido com uma portaria alterando seu expediente de trabalho para o período da manhã, horário em que faz o curso de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande.

    O novo horário de trabalho o impossibilitaria de frequantar as atividades acadêmicas, e por essa razão, o servidor buscou auxílio do Poder Judiciário com o objetivo de anular o ato administrativo que determina a mudança. Sendo aprovado em concurso público para o cargo de vigia em 2007, exercia suas atividades funcionais a noite, em escala especial de compensação, com jornadas intercaladas e com período de descanso. Antes da edição do ato administrativo já estava matriculado na universidade.

    Para o relator do processo, des. Expedito Ferreira, é garantido ao servidor público estudante o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovar incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo, e ainda quando compensar a carga horária mínima de duração do trabalho. Como dispõem o art. 98 da Lei 8.112 /90:

    "Art. 98 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho".

    O pedido do servidor foi atendido por haver incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, somado ao fato de não ter sido comprovado prejuízos para a administração, que pode colocar outros servidores no expediente matutino sem comprometer o andamento da estrutura municipal. "Em igual sentido, no tocante à compensação de horários, inexiste dificuldade para que venha o autor a cumpri-la, tendo em vista que poderá fazê-la em finais de semana ou em período de férias universitárias, não representando também qualquer prejuízo ao município recorrido". Destaca o relator. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº

    Nesse mesmo sentido, a Subprocuradoria Geral da República emite parecer (REsp 420.312) : "(...) Cumpre ressaltar que o sentido da expressão"(...) sem prejuízo do exercício do cargo"constante do art. 9888 da lei nº 8.11222 /90, não se refere à possibilidade da Administração, discricionariamente, decidir pela concessão, ou não, do horário especial, mas sim que este benefício é assegurado ao servidor estudante, correspondendo-lhe, em contrapartida, o dever de compensar as horas em que não comparece ao trabalho, por estar atendendo ao curso, em conformidade com o disposto noparagrafo unicoo do referido dispositivo."

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    11 Comentários

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    Esse caso foi comigo. Gostaria de dizer aos colegas que por mais difícil que seja, nunca deixem de correr atrás dos seus direitos. Quanto às perseguições, sempre registrem tudo. Hoje trabalho na enfermagem graças ao direito resguardado pela justiça. continuar lendo

    Bom dia!

    Sou servidor público municipal,bolsista do Pró-Uni,matriculado regularmente desde 2015 e cursando o último ano do curso de letras língua portuguesa em uma universidade em São Paulo e gostaria de saber como proceder pela lei a continuidade do meu estudo,pois onde eu trabalho a maioria dos meus chefes são comissionados não estudam e nem querem ver eu estudando com isso me prejudicando em relação a minha formação.

    Gostaria de saber o que posso fazer.

    Atenciosamente:Xandy. continuar lendo

    Mesmo problema que tenho continuar lendo

    Boa noite, tenho uma dúvida.

    Estudo em uma universidade pública estadual e meu curso é integral (das 8h às 18h, com algumas janelas). Recentemente, fui aprovado no concurso do BB, cujo horário de trabalho é das 10h às 16h e estou para iniciar no cargo. Teria alguma legislação ou norma que me permita obter horário especial de estudo ou no trabalho, ou ainda, algum procedimento para que eu não precise trancar o curso ou declinar a vaga? continuar lendo