A quantos dias de férias o empregado doméstico tem direito? - Sabrina dos Santos Tarrataca
De acordo com o artigo 3º da Lei 5.859 /72, o empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período